Atenção para o prazo de envio da Declaração de Composição do Capital

O envio das informações ao Ministério das Comunicações é obrigação para todos que detém outorgas de serviços de radiodifusão

17/11/2020



A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT alerta os radiodifusores para o prazo de entrega da Declaração de Composição do Capital, que termina no dia 31 de dezembro de 2020, uma quinta-feira. O envio das informações ao Ministério das Comunicações é obrigação para todos que detém outorgas de serviços de radiodifusão (concessão ou permissão). Além do MINICOM, o envio da declaração deve ser feito aos órgãos de registro comercial (Juntas Comerciais do Estado da sede da empresa) ou de registro civil de pessoas jurídicas (cartório). O documento deve conter a composição de seu capital social, conforme determina a alínea “i”, artigo 38 do CBT, alterado pela Lei 10.610, de 20/12/2002. Deixar de apresentar tal declaração ao MINICOM é considerada infração punível com multa e a inserção de pontos no prontuário.

Ressaltamos que nem todos os Cartórios e Juntas Comerciais estão cientes dessa obrigatoriedade. Com isso, é recomendado que, junto à declaração de composição societária, seja anexada cópia da Lei 10.610/2002 para ciência dos referidos órgãos e assim ter essa entidade cumprido a obrigação legal.

No caso do envio ao MCTIC, a declaração deverá ser peticionada via CADSEI. A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.

A assessoria técnica da ACAERT está à disposição dos associados que precisaram de ajuda no envio da documentação. Entre em contato com engenheiro LUIZ ROSA DOS REIS reis@arosadosreis.eng.br Fones: (48) 3282-0368 / 9 9155-2706 (VIVO) / 9  9972-2706 (TIM)

Repórter: ACAERT

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