Lei Geral de Proteção de Dados LGPD completa seis meses de vigência com regulamento de proteção de dados pessoais

ACAERT e SERT/SC editaram cartilha sobre o tema para orientar os radiodifusores de Santa Catarina

15/03/2021


A Lei Geral de Proteção de Dados LGPD está em vigor desde o dia 18 de setembro. De lá para cá, empresas e órgãos públicos tiveram que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma serão feitos a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Salvo algumas exceções, o titular dos dados agora tem o poder de consentir o seu uso ou não e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário. Se a lei for desrespeitada, as empresas serão advertidas e multadas — a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem às novas regras foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões.

Para orientar os radiodifusores de Santa Catarina, a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Santa Catarina – SERT/SC criaram uma cartilha que explica as novas práticas que devem ser adotadas pelas empresas. O material é de autoria do consultor jurídico do SERT/SC, Marcos Antônio Silveira. O material está disponível nos meios digitais das entidades.

A LGPD cria um cenário de segurança jurídica, padronizando regras para os mais diversos setores que tratam dados pessoais. Como lei geral seu alcance abrange desde a pequena empresa que possui arquivos com os dados cadastrais de seus clientes e dos empregados, como também as grandes empresas que possuem imensos bancos de dados.

Para as empresas de rádio e televisão que tratam dados pessoais, que possuem banco de dados, arquivos, perfis, fotos, dados em registros físicos e digitais dos ouvintes, telespectadores, clientes, fornecedores e empregados, necessitam rapidamente buscar entender a legislação e fazer a leitura de como estão sendo tratados os dados pessoais que possuem.

“O viés de segurança da informação é óbvio e, em razão também deste fato, Tecnologia da Informação, desempenhará um papel importante no projeto. O Departamento Jurídico, Controles Internos, Governança e Compliance são áreas que terão papel fundamental no projeto”, destaca o consultor jurídico do SERT/SC, Marco Antônio Silveira.

O que diz a lei - Para o cidadão comum, a coisa mais importante da LGPD é que toda empresa ou governo deverá pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados — ainda que existam exceções à regra. Em outras palavras: se o Facebook ou o Google, por exemplo, repassarem seu nome e endereço de email, que eles possuem em seus respectivos bancos de dados, para alguma empresa, e ela, por sua vez, usar essas informações para tentar vender algo para você, isso só vai poder acontecer após a sua autorização.

Confira AQUI a cartilha

Repórter: Assessoria de Imprensa

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