Ministério publicou também portaria suspendendo prazos processuais em razão da pandemia da covid-19
08/04/2021O Ministério das Comunicações - MCom publicou portaria estabelecendo em R$ 146.533,21 o valor máximo da multa por infração às disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, às leis e aos regulamentos ou às demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão. De acordo com a assessoria Técnica da ACAERT, o aumento foi de 39,4%, levando-se em conta que o último reajuste foi em 2018.
O MCom também publicou portaria que suspendem, até o dia 30
de junho de 2021, os prazos nos processos administrativos em trâmite no âmbito
da Secretaria de Radiodifusão, para apresentação de defesa, recurso, resposta
às exigências e cumprimento de diligências, em razão da pandemia da covid-19.
Até o prazo, o atendimento de partes, advogados e
interessados será realizado preferencialmente de forma remota, por meio
eletrônico. Após a data, os prazos fluirão pelo tempo remanescente.
Confira as portarias
PORTARIA Nº 1.921, DE 25 DE MARÇO DE 2021 – AQUI
(multas)
(prazo)
Repórter: Assessoria de Imprensa