Governo permite que emissoras de rádio e TV parcelem débitos de outorga

Ministério das Comunicações diz esperar que cerca de 600 processos de outorgas, atualmente em tramitação, sejam finalizados

23/09/2021


 
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta 5ª feira (23) decreto que permite o parcelamento de débitos de outorgas pelas emissoras de rádio e TV. Antes do decreto, os valores deveriam ser pagos à vista. Eis a íntegra da publicação. Conforme o texto, emissoras de rádio e TV em situação de inadimplência, ou seja, com valores do preço público da outorga em aberto, podem solicitar o parcelamento do saldo remanescente.

Segundo o Ministério das Comunicações, responsável pelas outorgas, o objetivo do decreto é promover a regularização de débitos e facilitar o processo de outorgas no país. A inadimplência desses valores soma um total de R$ 224 milhões. Com o decreto, o ministério diz esperar que cerca de 600 processos de outorgas, atualmente em tramitação, sejam finalizados, possibilitando uma arrecadação entre R$ 355 milhões e R$ 800 milhões.

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Atualmente, a obtenção de outorga de rádio e TV acontece por meio de processo licitatório publicado pelo governo no Diário Oficial da União. As empresas interessadas de devem seguir uma série de requisitos estabelecidos no edital. Após isso, as empresas que avançam no processo devem comunicar o governo sobre o local de instalação da estrutura da estação. Com a publicação da aprovação de local e equipamentos, a empresa deve pagar o valor de outorga em até 30 dias.

ACESSE A ÍNTEGRA DO DECRETO

Repórter: Poder 360

MCom
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