Até o dia 20 de março os boletos poderão ser emitidos. Já o pagamento deve ser efetuado até o dia 31 deste mês
08/03/2022Anualmente, as emissoras de rádio e TV devem efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) até o dia 31 de março. De acordo com comunicado da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), até o momento, os boletos ainda estão indisponíveis para impressão.
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Até o dia 20 de março, segundo a Anatel, os boletos poderão ser emitidos, exclusivamente, na página eletrônica, AQUI. Importante lembrar que a Anatel não envia boletos bancários para pagamento da TFF e CFRP, sendo responsabilidade do radiodifusor acessar o sistema e imprimir os documentos.
A TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar a atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
Caso fique inadimplente com a Anatel, além do pagamento de multa e juros, a emissora estará impedida de, por exemplo, renovar sua outorga ou de solicitar alterações técnicas, até a regularização da situação.
Repórter: ABERT