Especialistas apontam obstáculos da experiência plena do 5G em 2022

Anatel só cobrará cumprimento das exigências técnicas do serviço após 29 de setembro

10/08/2022



Enquanto operadoras começam a anunciar a chegada do 5G ‘puro’ (Standalone) nas capitais do país, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) só deve fiscalizar a qualidade da conexão após 29 de setembro, prazo oficial dado às prestadoras para que cumpram todas as exigências do serviço, conforme estabelecido no leilão. Especialistas ouvidos pelo Tele.Síntese contam como o cenário reflete no direito do consumidor.

Ruy Rede, engenheiro eletrônico e CEO da lawtech BTTECH, destaca dois pontos que mostram a diferença na experiência do usuário. Uma delas é a velocidade – o 4G chega até 100mbps, o 5G DSS a mais de 400 Mbps, e o 5G standalone, ou “5G puro”, passa de 1Gbps. O segundo ponto é a latência, ou seja, tempo de entrega e resposta, que é menor. No entanto, principalmente nos primeiros anos, há variáveis.

 “Tudo depende do lugar em que você está. Se eu estou ao lado de uma antena, então estou em velocidade máxima, Agora, se eu estiver em alguma outra zona mais distante, essa velocidade varia”, explica Rede.

 A obrigação das prestadoras é implementar o 5G Standalone nas capitais até 29 de setembro. A tendência é de que a cobertura cresça aos poucos. Até que isso ocorra, os centros serão privilegiados.

‘LETRAS MIÚDAS’ ENTRE CONSUMIDOR E 5G

 Para Marco Sabino, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, as operadoras devem estar atentas à forma como oferecem o produto. “As condições restritivas devem ser destacadas ao consumidor. Se as operadoras informarem, claramente, que a qualidade pode não ser a melhor ainda, conforme informe da Anatel, aí sim as operadoras estarão resguardadas. Isto se informa de maneira extensiva, sem letras miúdas”, detalha Sabino.

De acordo com o advogado, os usuários têm direito de cobrar o mapeamento das antenas de 5G para maior transparência da cobertura. “O consumidor tem direito de obter quaisquer informações a respeito do produto ou serviço que ele está consumindo”, disse.

Já Enki Della Santa Pimenta, também especialista em Direito do Consumidor e professor de Direito no Meu Curso, questionado se os consumidores poderiam cobrar pela qualidade do serviço antes do prazo de fiscalização da Anatel, afirmou que “nesse primeiro momento, não teria essa possibilidade, tendo em vista que é um momento de teste”.

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Neste cenário de relação entre consumidor e 5G, Pimenta destaca a importância de informações mais técnicas, como o meio de conexão. “De imediato, o consumidor deve entrar em contato com a sua operadora e verificar se de fato vão liberar a tecnologia 5G neste momento de teste. Simultaneamente, questioná-los acerca da compatibilidade do seu aparelho”, diz.

O especialista também ressalta as questões relativas ao preço do serviço. “Aquela empresa que, eventualmente, venha a cobrar essa prestação de serviço da tecnologia 5G, tem que cobrar e prestar o serviço com a velocidade prometida, não podem em hipótese alguma, propor a velocidade 5G e continuar prestando 4G”, afirmou.

Repórter: Telesíntese

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