Medida deverá abranger 95% das antenas dos serviços de radiodifusão
28/11/2022Além de alteração das faixas e unidade de frequências, de
KHz para GHz, no quesito relativo ao porte do empreendimento, também de médio
para pequeno. Tal medida abrangerá cerca de 95% das antenas dos serviços de radiodifusão
(abaixo de 1 GHz), possibilitando uma redução de 81,44% no valor das taxas
pagas pelas licenças de funcionamento: Para antenas de serviços de radiodifusão
que operam abaixo de 1 GHz (Ondas Médias, FM, Televisão, RTV e links entre
estúdio e transmissor):
Primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra
estabelece o potencial poluidor. Mesmo as antenas de serviços que operam acima
de 1 GHz, como, serviços auxiliares de radiodifusão (link entre estúdio e
transmissor) e de repetição de televisão, que operam em 2,5; 3; 7 GHz e ainda
as que operam acima de 10 GHz, também terão uma diminuição considerável nas
taxas de licenciamento:
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica