Entidade publicou enunciado que determina que o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer
24/05/2023De acordo com o Enunciado, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode ser realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD, como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimento de obrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do controlador. Em qualquer situação, o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer, exigindo avaliação cautelosa por parte do controlador.
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O tema da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes vem sendo estudado com maior profundidade pela Coordenação-Geral de Normatização, constando na Agenda Regulatória da Autoridade para este ano e para o ano de 2024. Além disso, a ANPD está trabalhando na elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, documento que trará orientações específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com base nessa hipótese legal, em conformidade com o princípio do melhor interesse.
Segundo a ANPD, o Enunciado é uma espécie de instrumento deliberativo com a finalidade de interpretar a legislação de proteção de dados pessoais, sendo um ato próprio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e que possui efeitos vinculativos à ANPD. A edição de Enunciado é dever geral do Poder Público no sentido de promover o aumento da segurança jurídica a respeito de entendimentos e interpretações de dispositivos legais.
Repórter: Telesíntese