Conar lista recomendações para publicidade de apostas esportivas
Conselho publicou circular para orientar o mercado acerca dos padrões éticos e cautela nas mensagens desse tipo de empresa
13/11/2023
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
(Conar) divulgou uma circular para orientar o mercado publicitário a respeito
da publicidade e comunicação das empresas de apostas esportivas.A publicação do Conar, assinada pelo presidente da entidade,
Sergio Pompilio, foi realizada na última sexta-feira, 10, e diz respeito aos
projetos de Lei 13.756 e pela Medida Provisória 1182, que estabeleceram
diretrizes para a atuação desse tipo de companhia no Brasil.
Na mesma data em que o Conar divulgou a circular, mais de 30
clubes de futebol assinaram uma carta, em conjunto, para protestar contra a
Emenda 38 do Projeto de Lei. Essa Emenda proíbe que casas de apostas patrocinem
clubes e atletas brasileiros e restringe as ações e campanhas de publicitária
dessas marcas praticamente apenas ao período da madrugada.
Os clubes, portanto, pedem que a Comissão de Esportes do
Senado, responsável pela Emenda, reavalie o texto e revogue a determinação.
Quais as instruções do Conar sobre a publicidade de casas de
apostas?
O texto do Conar não menciona as determinações dessa Emenda,
mas baseia-se nos textos anteriores do PL que já traziam recomendações a
respeito de ações publicitárias por parte de empresas de apostas esportivas.
O Conar destaca que, considerando os impactos da atividade
junto ao público, bem como a importância da atenção para garantir a publicidade
responsável no segmento, reforça as seguintes determinações:
– a reprovação do uso de afirmações enganosas acerca da
natureza da atividade e dos resultados (abstendo-se da apresentação de
informações enganosas sobre as probabilidades de ganho);
– a reprovação do estímulo ao exagero na prática da
atividade de apostas;
– a proteção ao público de crianças e adolescentes, que não
deverão participar dos anúncios do segmento, quer como modelo nas publicidades,
quer como público destinatário;
– a inserção de avisos: i) de restrição etária para a
atividade (“18+”); e ii) cláusula de advertência (por exemplo “Jogue com
responsabilidade”); e
– o estímulo à autorregulamentação da publicidade.
O Conar diz, ainda, que possui grupo de trabalhos que será
capaz de propor, em breve, um quadro detalhado para a publicidade responsável
de apostas esportivas. Segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação, as
regras serão divulgadas assim que forem aprovadas pelos grupos de trabalho.