Corte aprovou normas para Eleições Municipais. Há regras contra manipulação de conteúdo por meio da tecnologia, além de medidas de combate à desinformação
29/02/2024Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a
comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com pessoa
candidata ou outra pessoa; e
Proibição absoluta de uso de deep fake – definido como “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia” – para prejudicar ou para favorecer candidatura”.
Quer receber notícias da ACAERT? Assine a newsletter - Assine aqui e receba por e-mailDeveres de provedores e punições
A resolução passa a descrever obrigações a serem cumpridas
por provedores de aplicação. Entre elas:
veiculação, por impulsionamento e sem custos, do conteúdo
informativo que elucide o fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado;
e
manutenção de repositório de anúncios para acompanhamento,
em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e
dascaracterísticas dos grupos populacionais que compõem a audiência
(perfilamento) da publicidade contratada.
Há previsão da responsabilização solidária dos provedores,
civil e administrativamente, quando não promoverem a “indisponibilização
imediata” de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Além dos casos de desinformação e uso ilegal de IA, tais conteúdos e contas alvo de pedidos de remoção ou suspensão podem ser aqueles considerados “casos de risco”, como: “condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal”, além de “comportamento ou discurso de ódio”, seja “contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Da teoria à prática
A associação de especialistas em direito digital Data Privacy Brasil divulgou nota em apoio à aprovação das novas regras pelo TSE, contudo, destacam que a efetividade exige “um esforço público e privado inédito, envolvendo os tribunais eleitorais e as empresas de tecnologia”. No comunicado, a entidade manifesta preocupações com relação aos potenciais usos abusivos de tecnologias da informação nas eleições deste ano.
“Por serem eleições municipais, [as eleições] trazem desafios com relação às múltiplas dimensões das candidaturas, a capilaridade de bases de dados e fluxos informacionais e as possibilidades de micro direcionamento de conteúdo. Considerando a quantidade massiva de recursos disponíveis do Fundo Eleitoral e as possibilidades de contratação de empresas especializadas em campanhas digitais pelos partidos e coligações, a Data Privacy Brasil defende a internalização dos direitos fundamentais de proteção de dados pessoais e a releitura da autodeterminação informativa no contexto eleitoral”, afirma a associação.
Por fim, a Data Privacy Brasil ressalta que “é necessário acompanhar se haverá novos acordos de cooperação entre o tribunal e as plataformas, a exemplo dos períodos eleitorais anteriores”.
“Até o momento tem havido uma proatividade muito tímida de quais são as medidas de design para conter desinformação, sendo pouco a simples atualização de termos de uso proibindo, por exemplo, o uso de IA para fabricação de conteúdos sintéticos falsos e da sua respectiva viralização”, concluiu a entidade.
O uso da Inteligência Artificial ocorrerá durante as
eleições sem marco regulatório, com base apenas nas resoluções do TSE e nas
aplicações viáveis com base nas leis vigentes, como o Marco Civil da Internet e
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O principal projeto de lei sobre o tema está em discussão no Congresso
Nacional, com base em proposta formulada em comissão de juristas (PL 2338/23).
Na última semana, o relator da proposta, senador Eduardo Gomes (PL-TO), defendeu “tempo suficiente para discutir” o texto, especificamente, sem pressa para impor regra antes das eleições. O parlamentar, no entanto, tentará cumprir o calendário proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de apresentar um relatório em abril.
Repórter: Telesíntese