Confira em que situações a veiculação do programa pode ser dispensada
05/03/2024Além disso, a portaria prevê a dispensa da transmissão do programa "A Voz do Brasil" em circunstâncias específicas, tais como:
I - Cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, tanto em jogos amistosos quanto em campeonatos estaduais, nacionais ou internacionais;
II - Cobertura de manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários;
III - Cobertura de eventos desportivos envolvendo pessoas portadoras de necessidades especiais.
Importante ressaltar que tais eventos não precisam ocorrer necessariamente durante o horário reservado para a transmissão do programa "A Voz do Brasil" (entre 19h e 22h). O horário destinado à retransmissão do programa deve ser totalmente utilizado para veicular a cobertura do evento que motivou a dispensa.
Vale lembrar que para eventos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal, que não estejam previstos no calendário divulgado pelo MCom, a ABERT poderá requerer ao Ministério das Comunicações, a qualquer momento, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa.
Para facilitar o recebimento desses pedidos, a ABERT disponibilizou aos associados um modelo de formulário (disponível para download - AQUI), que deverá ser preenchido pelos associados e encaminhado para o e-mail do jurídico da ABERT (juridico@abert.org.br) para a adoção das medidas necessárias à formalização do pedido junto ao MCom.
O formulário deve ser encaminhado com antecedência mínima de 10 dias da data do evento, salvo quando o fato que der causa ao requerimento não puder ser previsto com maior antecedência.
No entanto, a ABERT recomenda que o formulário seja enviado
à Associação 15 dias antes da data do evento. Em caso de dúvidas, o setor
jurídico da ABERT está à disposição pelo e-mail: juridico@abert.org.br
Repórter: Abert