Medida fortalece a regulamentação da ativação do chip FM em celulares homologados no Brasil
24/06/2024Para a Abert e ACAERT, a decisão fortalece a regulamentação estabelecida pelo Ato Nº 10003/2021, que
exige a ativação do chip FM em celulares homologados no Brasil, e da Portaria
MCOM Nº 2.523/2021, que visa garantir que celulares com hardware compatível
possuam a funcionalidade de recepção de sinais de rádio FM habilitada. Além de
assegurar que os consumidores tenham acesso ao serviço de radiodifusão FM em
seus celulares, a medida também ajuda a dar efetividade à obrigação legal de
que celulares com capacidade de recepção de sinais FM tenham essa
funcionalidade comprovadamente habilitada como condição para a obtenção de sua
homologação.
Conforme a Lei Geral de Telecomunicações, cabe à Anatel
expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observando padrões e normas
para garantir a segurança dos consumidores e das redes de telecomunicações. O
presidente da Anatel, Carlos Baigorri, afirmou que o bloqueio das plataformas é
uma medida extrema, mas necessária para sinalizar que não há tolerância para o
descumprimento da legislação. “A lei não tem preço. Deve ser cumprida sem
discussão”, enfatizou.
O conselheiro Artur Coimbra destacou que, há quatro anos, a
Anatel busca mediar com as plataformas de comércio eletrônico para impedir a
oferta de produtos irregulares, mas as negociações não foram eficazes. A Anatel
determinou, cautelarmente, que as plataformas de comércio eletrônico devem
adotar, em até 15 dias, medidas como incluir campo obrigatório com o número do
código de homologação do telefone celular como condição para exibição do
anúncio, permitindo sua visualização pelo consumidor.
Devem também instituir procedimento de validação do código
de homologação dos telefones celulares em relação aos códigos da base de dados
da Anatel, garantindo a correspondência entre o produto anunciado e o
homologado pela Anatel. Além disso, precisam impedir o cadastramento de novos
telefones celulares cujo código de homologação não esteja correto e retirar
todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo
procedimento de validação.
Os superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Fiscalização, Marcelo Alves, explicaram que o cronograma é claro, assim como as respectivas sanções. Caram alertou que equipamentos não homologados representam risco à segurança das pessoas, podendo causar acidentes fatais.
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O Despacho classifica as plataformas de comércio eletrônico
em "empresa conforme", "empresa parcialmente conforme" e
"empresa não conforme", com base na presença de anúncios de celulares
homologados pela Anatel. Plataformas não conformes serão submetidas a multas
diárias de R$ 200 mil até o 25º dia de apuração. A partir do 11º dia, caso a
plataforma não tenha adotado providências para retirar os anúncios irregulares,
deverá providenciar a retirada de todos os anúncios de celulares existentes até
a apuração de sua conformidade com as regras da Anatel, além de ser aplicada
multa diária adicional de R$ 1 milhão.
A partir do 21º dia, não tendo a plataforma adotado
providências, deverá retirar todos os anúncios de equipamentos emissores de radiofrequência
que usem as tecnologias WiFi, bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G até a apuração de sua
conformidade com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária
adicional de R$ 6 milhões. Após 25 dias sem quaisquer providências, a Anatel
implementará, nos limites estabelecidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e demais normativos vigentes, as medidas
necessárias ao bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos
anúncios.
Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT