MCom estende prazo para regularização do licenciamento das emissoras

Estações de radiodifusão que perderam o prazo inicial receberão multa dobrada

02/07/2024

Foto: Pablo Le Roy/MCom

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Ministério das Comunicações (MCom) anunciou, nesta terça-feira (2), a publicação da Portaria nº 13.698, que altera o prazo para regularização do licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares. A nova medida modifica a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, e foi adotada após um levantamento identificar um número significativo de estações em risco de extinção.

De acordo com a nova portaria, as emissoras que não conseguiram solicitar o licenciamento até o prazo inicial de 30 de junho de 2024 terão uma nova oportunidade. O prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2024, mas com uma condição: será aplicada uma multa em dobro. Caso não apresentem a solicitação até essa nova data, estarão sujeitas à extinção da outorga.

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Para as emissoras localizadas no Rio Grande do Sul, que enfrentam um estado de calamidade pública devido a chuvas e inundações, a portaria estabelece um tratamento diferenciado. Essas emissoras pagarão uma multa simples, considerando as dificuldades enfrentadas na região.

Com as alterações, as regras para a regularização do licenciamento ficaram assim definidas: entidades que submeteram suas solicitações de licenciamento até 31 de dezembro de 2023 receberão uma advertência; aquelas que submeteram entre 31 de dezembro de 2023 e 30 de junho de 2024 receberão uma pena de multa; e as entidades que não fizeram a solicitação até 30 de junho de 2024 poderão solicitar o licenciamento até 31 de dezembro de 2024, com aplicação do valor da multa em dobro.

A decisão do MCom busca oferecer uma nova chance para as emissoras regularizarem sua situação, evitando a extinção da outorga e assegurando a continuidade dos serviços de radiodifusão no país.

Repórter: TudoRádio

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