Mesários que faltaram têm até 5 de novembro para justificar a ausência, sob pena de enfrentarem penalidades, que podem incluir multas ou suspensão do trabalho no caso de servidores públicos
29/10/2024Entrevistada:
Chefe da seção de eleitores e biometria do
TRE-SC - Karina Bittencourt
Repórter: Amarilis Pequeno - RNA/Florianópolis