PL de aumento de pena de crimes contra a honra causados por IA ainda precisa ser aprovado pelo Senado para virar lei
15/07/2025A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 6119/2023, que prevê penas mais
severas para crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — quando
cometidos com o uso de inteligência artificial (IA). O texto também cria uma
nova infração penal no Código de Defesa do Consumidor (CDC), voltada ao uso de
IA para enganar ou manipular consumidores.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto
recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), que
optou por ajustar a proposta original. Em vez de criar tipos penais autônomos,
o substitutivo estabelece o uso da IA como circunstância agravante em pena nos
crimes contra a honra já previstos em lei, além de ampliar o rigor da
legislação consumerista.
Pena: Crimes contra a honra com IA
Atualmente, as penas previstas no Código Penal para crimes
contra a honra variam de dois meses a dois anos de detenção, com possibilidade
de multa. Com a nova redação, esses crimes passam a ter punição dobrada se
forem cometidos com o auxílio de inteligência artificial. As penas previstas no
substitutivo são:
O uso da tecnologia como meio de automatizar ou ampliar a
disseminação de mensagens ofensivas passa a ser reconhecido como fator que
aumenta o potencial lesivo da conduta.
Nova infração penal no CDC
O texto aprovado também altera o Código de Defesa do
Consumidor ao incluir nova infração penal específica para quem usar
inteligência artificial com a finalidade de manipular, enganar ou induzir
consumidores a erro. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos. Hoje, a pena
para publicidade enganosa no CDC é de detenção de 3 meses a 1 ano.
O projeto segue agora para análise da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará
passar pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para virar lei.
Confira na íntegra o texto aprovado pela Comissão. (Com agência Câmara)
Repórter: Tele.Síntese