Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprova aumento de pena para crimes contra a honra com uso de IA

PL de aumento de pena de crimes contra a honra causados por IA ainda precisa ser aprovado pelo Senado para virar lei

15/07/2025


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 6119/2023, que prevê penas mais severas para crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — quando cometidos com o uso de inteligência artificial (IA). O texto também cria uma nova infração penal no Código de Defesa do Consumidor (CDC), voltada ao uso de IA para enganar ou manipular consumidores.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), que optou por ajustar a proposta original. Em vez de criar tipos penais autônomos, o substitutivo estabelece o uso da IA como circunstância agravante em pena nos crimes contra a honra já previstos em lei, além de ampliar o rigor da legislação consumerista.

Pena: Crimes contra a honra com IA

Atualmente, as penas previstas no Código Penal para crimes contra a honra variam de dois meses a dois anos de detenção, com possibilidade de multa. Com a nova redação, esses crimes passam a ter punição dobrada se forem cometidos com o auxílio de inteligência artificial. As penas previstas no substitutivo são:

  • Calúnia: de 1 a 4 anos de detenção (atualmente: 6 meses a 2 anos);
  • Difamação: de 6 meses a 2 anos (atualmente: 3 meses a 1 ano);
  • Injúria: de 2 meses a 1 ano (atualmente: 1 a 6 meses).

O uso da tecnologia como meio de automatizar ou ampliar a disseminação de mensagens ofensivas passa a ser reconhecido como fator que aumenta o potencial lesivo da conduta.

Nova infração penal no CDC

O texto aprovado também altera o Código de Defesa do Consumidor ao incluir nova infração penal específica para quem usar inteligência artificial com a finalidade de manipular, enganar ou induzir consumidores a erro. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos. Hoje, a pena para publicidade enganosa no CDC é de detenção de 3 meses a 1 ano.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para virar lei. Confira na íntegra o texto aprovado pela Comissão. (Com agência Câmara)

Repórter: Tele.Síntese

Inteligência Artificial
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