Ministério das Comunicações prorroga novamente prazo de migração de rádios para FM

Portaria publicada no Diário Oficial amplia período para que emissoras apresentem pedido de migração, pagamento poderá ser parcelado

09/09/2025


O Ministério das Comunicações (MCom) prorrogou até 30 de setembro de 2025 o prazo para que emissoras de rádio em ondas curtas (OC) e ondas tropicais (OT) solicitem a adaptação de suas outorgas para a faixa de frequência modulada (FM). A medida consta na Portaria nº 19.602/2025, publicada no Diário Oficial da União hoje, 8 de setembro.

A alteração atinge rádios que utilizam faixas de espectro pouco presentes no cotidiano da maioria dos ouvintes, mas que historicamente tiveram relevância para a comunicação no Brasil. As ondas curtas, com frequências entre 3 e 30 MHz, permitiam transmissões de longo alcance, inclusive internacionais, devido à propagação via ionosfera. Já as ondas tropicais, utilizadas em países da faixa equatorial, operam em frequências mais baixas (2,3 a 5,06 MHz), com forte presença em áreas rurais e na Amazônia.

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Segundo o decreto nº 11.739/2023, que instituiu a migração de rádios para FM, os pedidos de adaptação devem ser apresentados em sistema eletrônico do ministério. O valor correspondente à adaptação pode ser pago em até 90 dias ou parcelado, mediante solicitação. Em caso de atraso, o MCom notificará a entidade para regularizar o pagamento com atualização monetária pelo IPCA, sob pena de indeferimento do processo.

O novo prazo não se confunde com o programa de migração de rádios AM para FM, autorizado pelo Decreto nº 8.139/2013. Esse processo, que envolveu as emissoras em ondas médias (530 kHz a 1.700 kHz), está em fase avançada, com milhares de estações já operando na faixa FM convencional ou estendida (76,1 a 87,3 MHz).

No caso das emissoras em OC e OT, a migração é mais recente e foi regulamentada em 2024, com prazo inicialmente previsto até outubro daquele ano. Agora, o MCom estende o período, dando mais tempo para que as rádios interessadas formalizem o pedido.

A portaria também prevê arquivamento das solicitações em caso de não pagamento após notificação. A prorrogação é parte da política de modernização do setor de radiodifusão, que busca concentrar a operação das emissoras brasileiras no espectro de FM, formato que hoje concentra a maior parte da audiência.

Repórter: Tele.Síntese

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