Liberdade de Imprensa
TJSC reconhece que rádio tem o direito de crítica com base na liberdade de imprensa
O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do recurso, apontou que inexiste, no caso, as tonalidades de injúria, calúnia e difamação.
04/08/2015
por Assessoria de Imprensa ACAERT com informações do Âmbito Jurídico