Não será mais necessária autorização prévia do Ministério das Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão. As emissoras terão apenas que informar as modificações ao órgão em um prazo de 60 dias.
Confira material produzido pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT