Portaria do Minicom prorroga por 60 dias testes dos sistemas que podem ser implantados no Brasil
12/11/2009Portaria nº 902, do Ministério das Comunicações, prorroga por 60 dias o prazo para a realização dos testes e avaliações com sistemas de radiodifusão sonora digital no Brasil. Com isso, a definição do padrão a ser adotado pelo país deve ficar para 2010. Leia a íntegra da Portaria assinada pelo ministro Hélio Costa.
PORTARIA N° 902, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para a realização dos testes e avaliações com sistemas de radiodifusão sonora digital de que trata o Aviso de Chamamento Público
nº 1/2009, de 20 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 96, de 22 de maio de 2009.
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo começa a vigorar a partir do dia 19 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
Ministro das Comunicações
Fonte: Assessoria Técnica ACAERT