Entidades comemoram sanção da Lei que normatiza as licitações públicas de publicidade

Sinapro/SC e Fenapro apoiam iniciativa de mais transparência do investimento público na área

04/05/2010

O presidente do Sindicato das Agências de Propaganda de Santa Catarina, Daniel Araújo, comemoraram a sanção da lei 12.232/10, no último dia 29 de abril, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Esta lei vai mexer profundamente com a forma de contratação dos serviços de publicidade pela administração pública e contribuir para uma maior transparência do processo de licitação”, disse Araújo, lembrando que o setor de publicidade movimenta cerca de R$ 5 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões vêm do setor público.

“O processo de contratação dos serviços publicitários passará a ser mais técnico, transparente e adequado ao perfil da atividade publicitária, contribuindo para impedir as irregularidades que, ainda eventuais, têm prejudicado o desenvolvimento da atividade publicitária brasileira”, afirma o presidente da FENAPRO, Ricardo Nabhan.

O fim da prática do pregão, embora não permitida, e a definição da obrigatoriedade de que as licitações sejam realizadas nos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, é um dos destaques da nova lei. Isso vai contribuir para dar impulso aos mercados regionais, impondo critérios técnicos e adequados ao perfil da atividade publicitária nas licitações realizadas pelos milhares de municípios de todo o País e também pelos governos estaduais e o federal.

A FENAPRO e os Sindicatos das Agências de Propaganda de todo o Brasil vinham lutando constantemente contra irregularidades verificadas nas licitações abertas pelos órgãos, organismos e entidades da administração pública. Um exemplo disso é o Estado do Paraná, onde o governo estadual realizou inúmeras tentativas de contratar serviços publicitários pela modalidade pregão, contrariando a Lei das Licitações – tentativas estas combatidas fortemente pelo Sinapro local, por meio da impugnação desses processos.

O presidente do Fenapro ressalta que, dessa forma, “o serviço publicitário deixa de ser contratado com os mesmos critérios utilizados na aquisição de papel, parafuso ou um serviço comum, como ocorria anteriormente, pelo fato da lei não fazer distinção de atividades de caráter intelectual, como a publicidade”.

A exigência da Certificação
Outra contribuição importante da Lei 12.232/10 é a que diz respeito à exigência de que as agências de propaganda, para participarem das licitações públicas, possuam o Certificado de Qualificação Técnica expedido pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão. “Além de ter o mérito de reconhecer a importância do CENP como órgão certificador da qualidade das agências, isto valoriza mais uma vez a atividade, impedindo que empresas não capacitadas participem dos processos licitatórios”, ressalta Ricardo Nabhan.

Rigor nas licitações
Os critérios estabelecidos pela Lei 12.232/10 para o processo de seleção das agências permitirão um absoluto rigor nas licitações públicas. A comissão encarregada pela análise das propostas técnicas deverá ser constituída por pelo menos três membros formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas. Seus membros serão escolhidos por sorteio, e não deverão ter vínculo funcional, direto ou indireto, com o órgão responsável pela licitação. A lei prevê também a inversão das fases de habilitação e julgamento, ou seja, os documentos de habilitação serão apresentados após o julgamento das propostas técnicas e apenas pelos licitantes classificados. Todos os invólucros, contendo as propostas técnicas, não terão a identificação dos proponentes e terão formato padronizado, não permitindo que os nomes das agências participantes sejam identificados durante o julgamento das referidas propostas.

O fim dos contratos guarda-chuva
Outro ponto importante da Lei 12.232/10 é a proibição de que as atividades diferentes dos serviços publicitários sejam contratadas juntas, num mesmo contrato, como por exemplo, assessoria de imprensa, relações públicas, realização de eventos festivos. Além disso, passam a ser exigências legais o cadastramento de fornecedores das agências, a realização de orçamentos prévios e a disponibilização de dados da execução dos contratos na internet.

 Fonte: All Press

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