Nova agência reguladora poderá autorizar rádio e TV

<P>Decisão abre caminho para a criação de órgão regulador de comunicação. Parecer aprovado por Paulo Bernardo diz que não é preciso mexer na Constituição para dar poderes à nova agência</P>

07/02/2011

O governo já tem pronto um parecer no qual afirma ser possível, sem mudar a Constituição, transferir do Ministério das Comunicações para uma agência reguladora o poder de dar concessões de rádio e TV.

O documento ao qual a Folha teve acesso foi elaborado pelo Ministério das Comunicações e aprovado pelo ministro Paulo Bernardo na semana passada.
Ele dá contornos práticos a uma das propostas debatidas no projeto do governo de um novo marco regulatório para a mídia digital.

Uma das versões dessa proposta prevê a criação da Agência Nacional de Comunicação que ficaria com as atribuições que hoje são de responsabilidade do ministério de dar e renovar concessão, permissão e autorização de rádio e TV.
De acordo com o parecer do governo, a Constituição não atribui à administração direta (no caso o Ministério das Comunicações) a competência pelas concessões, dizendo apenas que é uma prerrogativa do Executivo "podendo, em tese, ser exercida pela administração direta ou indireta (onde se enquadram as agências), a critério do legislador".

"Nessa linha, caso o Congresso (...) considere adequado transferir a uma entidade da administração indireta, tal qual uma agência reguladora, a competência de outorgar serviço de radiodifusão, certamente a lei, nesse aspecto, não poderia ser considerada inconstitucional", diz texto do governo.

Hoje já existe uma agência reguladora apenas para o setor de telecomunicações, a Anatel. O setor de radiodifusão está concentrado no Ministério das Comunicações.
Com relação a criação de uma nova agência reguladora para o setor de radiodifusão, uma vez que a Anatel tem outro foco, o parecer diz: "Não há vedação na Constituição para a criação de uma entidade reguladora dos serviços de radiodifusão".

O entendimento atual que consta no parecer sobre a quem cabe dar concessões, outorgas e autorizações a rádios e TVs se choca com a Lei Geral de Comunicação, que prevê que só a pasta poderia ter tais poderes. O Ministério das Comunicações, em gestões anteriores, também já havia se manifestado da mesma forma que a lei.

Fonte: Folha de São Paulo 05/02/2011

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