Tire as suas dúvidas sobre o processo de migração da AM para a faixa FM
19/03/2014O PASSO A PASSO DA MIGRAÇÃO:
1. Apresentar requerimento ao MC solicitando a adaptação de sua outorga durante as Audiências Públicas que serão realizadas em cada estado. Em Santa Catarina, será no dia 24 de março, na sede da Delegacia do Minicom, em Florianópolis.
obs: Emissoras que já tenham enviado ofício pedindo a migração deverão encaminhar novo pedido durante as audiências públicas por meio do requerimento padrão.
a. Emissoras que não compareçam às audiências poderão protocolar seu pedido nos moldes da Portaria até 10 de novembro de 2014.
2. Após a viabilidade dos canais feitas pela Anatel, a emissora deverá enviar ao Ministério as seguintes declarações:
a. Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, inclusive no que concerne ao FISTEL (art. 3)
b. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; (art. 3)
c. Certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº5.452/43) (art. 3)
3. No caso de deferimento do pedido, será convocada para assinar termo aditivo (art. 2 §3,4)
a. Pagar o preço público da outorga que será o valor correspondente a diferença entre:
i. o valor de referência de uma outorga em FM na classe determinada pela tabela no Decreto na localidade
ii. E o valor de referência de uma outorga AM de mesma classe da emissora para a mesma localidade
OBS: O valor deve ser pago em parcela única (previsão para publicação desses valores é maio de 2014)
4. Apresentar Projeto Técnico (o canal será definido pela Anatel no processo de viabilidade técnica que trata o item 2) no prazo de 120 dias do deferimento de acordo com o que hoje já é feito para emissoras FM.
5. Pedir e pagar o uso da radiofrequência de acordo com a Portaria 159/2013.
6. Entrar em operação e mandar laudo de vistoria para a Anatel.
7. Devolver o canal AM para a União:
a. Para cidades em que o canal está na faixa atual de FM: desligar o transmissor AM no prazo que será estipulado pelo Ministério.
b. Para cidades em que o canal estará na faixa estendida (localidades ainda a serem definidas pelo estudo de viabilidade da Anatel): aguardar 5 anos da autorização do uso de radiofrequência e desligar o transmissor AM.
* As emissoras de ondas médias locais (veja no contrato administrativo da emissora) que não se interessarem na adaptação de outorga para FM deverão alternativamente e pelo mesmo prazo de um ano, fazer um requerimento ao Ministério das Comunicações para o reenquadramento para caráter regional.
Passos Gerais do processo:
1. Presidência da República - publicar Decreto Presidencial (7 nov 2013 - veja decreto na íntegra)
2. Ministério das Comunicações - publicar regulamentação específica (12 mar 2013)
3. Rádios OM - Informar demonstração de interesse na adaptação de outorga
4. Anatel - fazer a Adequação do Plano Básico de canais de FM
– Contabilização de canais
– Redestinação da Faixa 76 - 88 MHz (canais 5 e 6 da TV analógica)
5. Envio de Projetos Técnicos
5. Migração tipo I (para a faixa tradicional)
6. Viabilidade técnica da faixa estendida
7. Migração tipo II (para a faixa estendida)
Perguntas Frequentes
1. Quando as emissoras de fato passarão a operar na faixa de FM?
A promessa do Ministério das Comunicações é de ter as primeiras emissoras migrando ainda em 2014.
2. E se eu não quiser migrar?
Sua emissora continuará operando normalmente. Apenas para as emissoras de ondas médias locais (Potência igual ou inferior a 1 kW) que não se interessarem na adaptação de outorga para FM deverão alternativamente e pelo mesmo prazo de um ano, fazer um requerimento ao Ministério das Comunicações para o reenquadramento para caráter regional.
3. A rádio terá que pagar pela adaptação?
Sim. O valor é a diferença entre os preços mínimos de outorga estipulados pelo Ministério das Comunicações para cada tipo de serviço e grupo de enquadramento, referente à respectiva localidade.
4. Quanto a viabilidade de Canal e a "FREQUÊNCIA PRETENDIDA" estabelecida no requerimento da Portaria, como proceder?
Recordamos que, HOJE, a viabilidade de canais é um procedimento exclusivo da Anatel de acordo com as alterações feitas no Decreto 52.795 e, portanto, todos eles serão feitos pela agência.
Essa viabilidade será feita por região, conforme procedimento padrão de replanejamento de planos de canais utilizado pela Anatel, nos moldes do que foi feito para a TV Digital. A diferença básica é que a viabilidade de um canal pode ser feita individualmente, entretanto estamos falando de viabilizar 1900 novos canais no plano de FM e, portanto, falamos de Plano de Canais. Essa característica dará ao processo de migração a isonomia que o setor necessita. A região será analisada como um todo e, caso falte 1 ou mais canais para que todas as emissoras do mesmo município migrem, todas os pedidos serão sobrestados e serão viabilizados posteriormente na faixa estendida.
Portanto, há duas possibilidades:
a. A emissora pode analisar o plano de canais de FM de sua cidade e região, por meio do SISCOM (clique aqui e acesse), e escolher um dos canais não utilizados (podendo ser um canal vago ou um canal que não exista ainda no plano) e inserir no campo apropriado do requerimento.
b. Caso queiram pagar por um projeto de viabilidade de canal e anexá-lo ao requerimento não há problema. Eles podem ou não analisá-lo, é um critério e competência exclusiva da Anatel.
Entretanto, reforçamos que não há direito adquirido sobre o canal inlcuído no campo FREQUÊNCIA PRETENDIDA da portaria, ou mesmo das características técnicas que sejam estabelecidas no seu projeto de viabilidade. A premissa básica da Migração é a viabilidade técnica do novo Plano de Canais e, portanto, poderá haver modificações pequenas ou grandes do canal pretendido a depender da situação específica de sua região.
Pedimos que enviem os contatos técnicos de sua emissora para que nossos engenheiros tenham maior facilidade de contatá-los para qualquer eventualidade e também para enviarem informações específicas. Clique aqui e envie.
5. É recomendado que todos peçam a adaptação de outorga, mesmo os que não tem certeza, em função de valores e documentação? Poderá haver desistência por parte do radiodifusor?
A Abert recomenda que realizem o pedido de adaptação e, no momento do recebimento de valores, caso não haja interesse no seu recolhimento, o processo será indeferido (artigo 8º, inciso IV, da Portaria), cabendo o pedido de adaptação para o AM Regional no prazo de 180 dias.
6. Os pedidos poderão ser apresentados após a data do cronograma, até o dia 10 de novembro?
Sim.
7. Os que apresentarem o pedido dentro do cronograma publicado pelo Ministério terão prioridade sobre os que apresentarem os pedidos depois, até o dia 10 de novembro?
Sim. Os processos dessas emissoras serão enviado para a Anatel para a realização do replanejamento de canais. Emissoras que não entreguem o requerimento durante a audiência específica serão sobrestados até a finalização desse primeiro replanejamento quando então serão avaliados e inseridos no novo plano.
8. A documentação jurídica só será entregue após a verificação da viabilidade técnica?
Sim.
9. Quem não quiser migrar poderá aguardar para fazer o pedido de aumento de potência de AM Local para AM Regional? Ele também deverá fazer a solicitação de AM Local para Regional na data divulgada no cronograma, caso esta seja a opção?
Quem não quiser migrar deverá requerer, até o dia 10 de novembro de 2014, a adaptação do serviço de AM local para regional. O cronograma é destinado exclusivamente a quem tiver o interesse na migração para o serviço de FM.
10. A documentação jurídica tb será solicitada dos que passarem de AM local para Regional?
Não, de acordo com o Decreto.
11. Para qual potência minha emissora irá?
Veja em sua outorga qual a classe e frequência de sua emissora. Compare com a tabela abaixo e veja em que classe ela estará enquadrada:
EMISSORAS OM - CLASSE A
FAIXA DE FREQUÊNCIA
(em kHz) CLASSE DE FM IMEDIATAMENTE ANTERIOR
540 a 1.420 E2 - 75 kW
1430 a 1.610 E3 - 60 kW
EMISSORAS OM - CLASSE B
FAIXA DE FREQUÊNCIA
(em kHz) CLASSE DE FM IMEDIATAMENTE ANTERIOR
540 a 620 E3 - 60 kW
630 a 860 A1 - 50 kW
870 a 1.030 A2 - 30 kW
1040 a 1.170 A3 - 15 kW
1.180 a 1.610 kHz A4 - 5 kW
EMISSORAS OM - CLASSE C
FAIXA DE FREQUÊNCIA
(em kHz) CLASSE DE FM IMEDIATAMENTE ANTERIOR
540 a 810 B1 - 3 kW
820 a 1.100 B2 - 1 kW
1.110 a 1.610 C - 300 W
12. Como fica o Rádio Digital?
A discussão da digitalização do rádio continua no Conselho Consultivo de Rádio Digital. Esperamos que as questões técnicas envolvendo a determinação da relação de potência entre a transmissão analógica e digital sejam definidas até o fim do próximo ano (2014). Nesse período também esperamos que as discussões que envolvem modelo de negócios e serviços seja estabelecida além, é claro, de uma a política industrial positiva com a massificação de receptores digitais. Infelizmente, não há como prever o resultado final das discussões nem quando elas terminarão, pois a questão principal é a viabilização da digitalização do rádio e não apenas a determinação de um padrão tecnológico de rádio digital.
Repórter: ABERT