Emissoras associadas à Abert já podem ser ressarcidas pela veiculação de propaganda partidária e eleitoral

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução que define os critérios para redução de tributos pela cessão de horário gratuito.

25/06/2014

As emissoras de rádio e televisão, optantes do Simples e associadas à Abert, já podem ser ressarcidas pela veiculação de propaganda partidária e eleitoral gratuita.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24, resolução que define os critérios para redução de tributos devidos pelas emissoras optantes do Simples Nacional pela cessão de horário gratuito.

Assim, a partir de agora, as emissoras poderão realizar, mensalmente, a redução da base de cálculo para o recolhimento de tributos federais (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e CPP).  Uma cartilha com orientações detalhadas sobre o cálculo da compensação fiscal  será divulgada pela Abert nos próximos dias.  

De acordo com a resolução, a redução da base de cálculo será devida a todas as emissoras associadas à Abert, optantes do Simples, que divulgarem propagandas políticas e partidárias, inclusive plebiscitos, referendos e demais comunicados ou instruções da Justiça Eleitoral.

DECISÃO JUDICIAL – A resposta do CGSN decorre de intenso trabalho da Abert para garantir o cumprimento do benefício, afirma o presidente da Abert, Daniel Slaviero.

“Esta é uma das maiores vitórias da Abert dos últimos anos, pois a maioria das emissoras estava impedida de usufruir de seu direito por uma grave omissão do Estado em definir as regras para a dedução fiscal”, afirma Slaviero.

Até a sentença final, que determinou ao CGSN, em abril deste ano, a definição dos critérios técnicos para a dedução do ressarcimento fiscal, a entidade obteve outras três decisões favoráveis na Justiça.  Por isso, de acordo com a resolução, a prerrogativa é exclusiva das empresas associadas à Abert.

A compensação fiscal foi garantida na Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para a realização das eleições. Mas somente em 2010, também depois de trabalho da Abert em conjunto com as associações estaduais de radiodifusão, foi publicada a lei n° 12.350/10, que determina a definição de critérios para a compensação fiscal às empresas de rádio e TV optantes do Supersimples.

As emissoras, no entanto, não poderiam ser ressarcidas pela ausência de critérios para a dedução dos tributos, impasse que foi solucionado com a publicação da resolução.  

CONFIRA, AQUI, A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO.
 

 

Repórter: ABERT

Ressarcimento
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