Justiça proíbe mais uma rádio comunitária de veicular propaganda comercial

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece que a prática é desleal em relação às demais rádios privadas.

23/07/2015

A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que a Rádio Comunitária 87 FM de Agrolândia, Alto Vale do Itajaí, está proibida de veicular propagandas de natureza comercial em sua programação.

O julgamento foi presidido pelo Desembargador Raulino Jacó Brüning, e contou com os votos do Desembargador Sebastião César Evangelista e do Desembargador Substituto Gerson Cherem, que foi relator do caso.  

A decisão de junho de 2015, determinou que a emissora “cesse, em vinte e quatro horas, a veiculação de propagandas de natureza comercial” e que a mesma deve limitar-se “ao mero apoio cultural, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)”, conforme acórdão publicado na ocasião.

O departamento jurídico da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT, através do advogado Fernando Rodrigues Silva, alegou no processo que “ficou configurada a atuação à margem da lei e o abuso de direito, distorcendo o conceito de apoio cultural, vendendo publicidade de forma irregular e extrapolando os limites de abrangência”.

Prática Desleal

Para os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a captação da propaganda de natureza comercial, fere a lei do serviço de radiodifusão comunitária (Lei nº 9.612/98), que estabelece que uma rádio comunitária só pode captar recursos por meio de apoio cultural e dentro do raio de um quilômetro a partir da antena de transmissão da emissora. 

Em seu voto, o Desembargador Substituto Gerson Cherem citou uma decisão anterior sobre o mesmo tema proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que afirmou que esse tipo de captação de recursos por parte das rádios comunitárias configura “propaganda desleal em relação às demais rádios privadas”.

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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