Ministro do STF suspende lei de SC que proibiu propaganda de remédio

Toffoli diz que competência de editar leis sobre remédios é da União. Ação foi apresentada pela Abert e pela Abratel; STF diz que lei é federal.

15/12/2015

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de uma lei de Santa Catarina que suspendeu a propaganda de remédios em meios de comunicação do estado. Segundo o ministro, a competência para editar leis sobre propaganda de medicamentos é da União.

A decisão foi tomada em Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel). As entidades questionaram a lei, que vigorava desde 9 de novembro e proibia qualquer propaganda "tanto dos medicamentos de venda sob prescrição médica como dos medicamentos de venda livre e similares".

Segundo o ministro, a questão já é regulada em lei federal. "Sendo assim, o Estado de Santa Catarina não apenas legislou em matéria que não é da sua competência, como também o fez contrariando a lei federal que disciplina a matéria, o que reforça a inconstitucionalidade da norma."

Toffoli acrescentou que a suspensão da lei é necessária por liminar, que será levada para referendo do plenário, porque empresas de comunicação poderão ser punidas pelo órgão de vigilância sanitária.

Ação foi protocolada a pedido da ACAERT

A ADIN foi protocolada pela ABERT a pedido da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT.O projeto de lei, que tramitava desde 2011 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), é de autoria do deputado Antônio Aguiar (PMDB). Ainda como projeto de lei, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia manifestado que não cabia a parlamento estadual decidir sobre assuntos relacionados à veiculação em meios de comunicação, de âmbito de legislação da União.

 

Repórter: Mariana Oliveira Do G1 com Assessoria de Imprensa ACAERT

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