Eleições 2016 é tema de painel do Congresso Acaert

Representantes do TRE/SC e da OAB/SC orientaram radiodifusores e profissionais das emissoras

18/05/2016

Com a proximidade das eleições municipais de 2016, o tema da primeira palestra desta quarta-feira (18) no 16º Congresso Catarinense de Rádio e Televisão foi com Renata Fávere, Secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e com Alexandre Canella, advogado especialista em legislação eleitoral.

De acordo com Renata Fávere, o Congresso de Rádio e TV acontece num momento bem oportuno, às vésperas das eleições municipais e serve para esclarecer as emissoras sobre todas as alterações que ocorreram na legislação eleitoral para 2016. O objetivo, segundo Renata “é afinar orientações para evitar ações judiciais tanto para as emissoras como para os candidatos”. Renata afirma que “há uma preocupação muito grande das emissoras em cumprir o que determina a legislação eleitoral com as alterações que aconteceram”.

A secretária da corregedoria do TRE-SC diz ainda que a redução da propaganda eleitoral afeta principalmente o eleitor. “Eu acho que quem perde mais é a população, a sociedade que vai ter menos tempo para conhecer os candidatos. Um candidato novo que não é conhecido será muito difícil se posicionar e se tornar conhecido da população” A propaganda no rádio e na televisão diminuiu bastante: será de 35 dias e inicia em 26 de agosto e vai até 29 de setembro.

Outro debatedor, o advogado Alexandre Canella, especialista em legislação eleitoral alerta para a necessidade de as emissoras ficarem bem atentas a nova legislação para não serem multadas por propaganda irregular. Alexandre Canella destaca que os comunicadores não poderão exercer suas funções nas emissoras, se forem candidatos:“Depois do dia 30 de junho ele tem que sair da emissora e se tiver o nome dele no programa também tem que ser retirado ou veiculado com outro nome. Obedecendo isso ele está tranquilo para concorrer à eleição”.O advogado falou ainda sobre a veiculação de propaganda institucional nos meios de comunicação.

“A publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, julho, agosto e setembro não pode haver veiculação de propaganda institucional é uma conduta vedada ao administrador público, ao vereador, ao prefeito. Se ele fizer esta divulgação vai estar incidindo numa conduta vedada que pode vir a resultar na cassação do seu mandato, se ele for candidato”, concluiu Alexandre Canella.

Foto: Fernando Willadino


Renata de Fávere, da Corregedoria do TRE/SC e Alexandre Canella, representante da OAB/SC (direita)

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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