VERBAS PARA PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL PODERÃO TER LIMITES

<IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/btn-blocks.jpg" align=left vspace=3 border=0>Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 370/06, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que introduz na Lei de Responsabilidade Fiscal limitações para verbas e temas da publicidade governamental.

31/08/2006

De acordo com a justificativa do presidente da CPMI, senador Delcidio Amaral (PT-MS), as investigações da comissão mostraram que a publicidade é uma das maiores vertentes de desvio de dinheiro público. A proposta restringe a publicidade governamental para fins de educação, informação e orientação social. Os gastos com publicidade serão limitados a percentuais da receita corrente líquida verificada no exercício anterior.

Os limites variam de 0,2% para a União; a 0,5% para os estados e 1% para os municípios.
Estão excluídos desses limites os gastos com despesas de publicidade legalmente obrigatória ou necessária à validade dos atos administrativos, como é o caso da publicação de editais de licitação.

Tramitação - A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei Complementar 205/01, do ex-deputado Marcos Cintra, que já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça. Tramitando em regime de prioridade, as propostas estão sujeitas à votação do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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