Minicom publica regulamentação sobre a retransmissão da Voz do Brasil
Norma estabelece as condições, critérios e procedimentos para flexibilização ou dispensa da veiculação do programa
23/10/2020
O
Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira (23) publicou a portaria nº
1.024 do Ministério das Comunicações – Minicom regulamentando a flexibilização
e a dispensa do horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de
informações dos Poderes da República, denominado A Voz do Brasil, pelas
emissoras de radiodifusão sonora.
As
emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, o
programa no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas
horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.
A
norma determina que situações que justifiquem a flexibilização ou a dispensa do
programa a Voz do Brasil, caracterizadas pela importância e temporariedade na
cobertura ou divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de cunho
cultural, desportivo, educativo, noticioso ou jornalístico, com repercussão
pública nacional, estadual, distrital ou municipal. A portaria orienta sobre os
procedimentos da solicitação da dispensa.
Além
disso, em anexo o Minicom regulamenta o horário de veiculação da Voz do Brasil
de acordo com os fusos do país.