A Assessoria Técnica da ACAERT está à disposição para outras informações
05/03/2021Quem deve se
cadastrar:
Todos as emissoras de radiodifusão que tenham estações
terrenas de serviço fixo de satélite, que opere, na faixa de 3.625 a 3.700 MHz,
sejam transmissoras ou receptoras, ou seja, mesmo aquelas que usem antenas
receptoras de satélite para recepção dos sinais enviados pelas emissoras
geradoras das redes de programação às quais estejam vinculadas (Redes: ANTENA
1, BAND, CBN, MASSA, MIX, NATIVA, etc.);
Por que se cadastrar?
O cadastro possibilitará a ANATEL saber aonde se localizam
tais estações e os cadastrados obterão o direito de proteção dos seus serviços contra possíveis interferências
prejudiciais que venham a ser produzidas com a entrada em operação dos novos
serviços móveis na faixa adjacente aos Serviços Fixos por Satélite, em 3,5 GHz
(5G).
Caso na localidade tenha sido autorizado o uso do 5G na
faixa mencionada a desocupação pela estação terrena receptora de satélite
cadastrada gerará direito ao ressarcimento conforme o número de estações que tenham cadastradas na
base de dados da Anatel.
O ressarcimento será feito
por meio da aquisição e instalação, ou adaptação de equipamentos e
infraestrutura essenciais ao funcionamento das estações do Serviço Fixo por
Satélite (FSS). Prevê trocas de equipamentos, reapontamento de antenas e
serviços técnicos, além do pagamento das taxas “eventualmente incidentes em
razão da mudança da frequência”, afirma a minuta do edital do leilão 5G.
Quem não se cadastrar até
31/03/2021, caso na localidade tenha sido autorizado serviço móvel na faixa
mencionada, terá que desocupar a frequência, sem direito a ressarcimento ou
indenização!
Como se cadastrar:
Inicialmente, através do MOSAICO (por quem tenha para isso autorização
da entidade), requerendo autorização para uso do serviço de telecomunicações denominado
SLP – Serviço Limitado Privado, caso a entidade ainda não tenha. Depois de liberado
pela ANATEL, cadastrar os dados da estação no sistema da ANATEL denominado STEL
– Sistema de Serviços de Telecomunicações.
Importante ter em mãos:
- Endereço
completo da estação;
- Coordenadas
Geográficas do local de instalação da antena receptora;
- Dados dos
seguintes equipamentos:
- Antena
- Dados do amplificador de potência (HPA);
Para maiores
informações acerca do cadastramento, seguir manual disponibilizado pela ANATEL
no link: https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/d9303daa6a5cd09ae78dbed76bc803fc
Importante: o
simples cadastramento no STEL não gera direito à proteção, conforme artigo 6º
do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Res. 719/2020, que entrou
em vigor em 03/11/2020 abaixo:
Art. 6º As
estações exclusivamente receptoras podem ser cadastradas no BDTA caso a
prestadora ou o proprietário requeira proteção contra interferências
prejudiciais.
§ 1º O pedido
de proteção deverá ser acompanhado de justificativa.
§ 2º Se aceitar
a justificativa apresentada, a Anatel deferirá o requerimento de proteção,
devendo tal estação ser considerada em futuras análises de interferências
realizadas pela Agência.
Sendo assim,
recomendo, além do cadastramento, encaminhar à ANATEL, via SEI (da ANATEL)
pedido de proteção para a estação receptora cadastrada, citar o número da
estação, endereço, coordenadas e localidade.
Outras
informações importantes podem ser obtidas no link da ABERT:
https://www.abert.org.br/web/estacaoterrena
A Assessoria
Técnica da ACAERT está à disposição para outras informações.
Repórter: ACAERT