Decisão atende ação da ACAERT contra a atuação irregular de radcoms em Santa Catarina. Desde 2013, a entidade já impetrou 103 ações
20/04/2021A juíza Marilene Granemann de Mello, da Comarca de Canoinhas, julgou procedente a ação impetrada pela ACAERT contra a Associação Comunitária e Cultural Santa Cruz do município, que pedia a proibição da rádio comunitária em veicular mensagem de caráter publicitário e comercial. Em caso de descumprimento da determinação, a radcom será multada em R$ 500,00 por dia.
Em 2020, a ACAERT apresentou 32 ações, com 10 sentenças de procedência, parcial ou total. Não houve derrota no Tribunal de Justiça de Santa – TJSC ou no Superior Tribunal de Justiça – STJ. As ações buscam a proibição judicial das comunitárias veicularem conteúdos publicitários em sua programação e que a atuação seja restrita aos apoiadores situados dentro do respectivo rádio para a qual a emissora foi outorgada.
A força-tarefa é liderada pelo vice-presidente jurídico
Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares
Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado
Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.
Repórter: Assessoria de Imprensa c/Assessoria Jurídica