Rádio Comunitária de Porto União proibida de veicular comercial

Decisão atendeu à ação promovida pela Força-Tarefa da ACAERT contra ação ilegal de radcoms

22/04/2021


A Associação Comunitária e Cultural Porto União está proibida de veicular mensagens de caráter publicitário e comercial, entendida esta na qual haja a divulgação de preços e condições de pagamentos. A decisão é do juiz Osvaldo Alves do Amaral, da Comarca de Porto União, entendendo que áudios da emissora apresentados pela Força-Tarefa da ACAERT aos autos caracterizam propaganda comercial, extrapolando o conceito de apoio cultural, como determina a lei. Em caso de descumprimento da determinação, após o trânsito em julgado, incidirá multa de R$ 100,00 (cem reais) por publicidade veiculada, limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Em 2020, a ACAERT apresentou 32 ações, com 10 sentenças de procedência, parcial ou total. Não houve derrota no Tribunal de Justiça de Santa – TJSC ou no Superior Tribunal de Justiça – STJ. As ações buscam a proibição judicial das comunitárias veicularem conteúdos publicitários em sua programação e que a atuação seja restrita aos apoiadores situados dentro do respectivo rádio para a qual a emissora foi outorgada.

Força -Tarefa
A força-tarefa é liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.

Repórter: Assessoria de Imprensa c/Assessoria Jurídica

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