Anatel tem novas exigências para procedimentos de alteração de características técnicas das emissoras de FM e TV

Assessoria da ACAERT produziu uma nota técnica para ajudar o radiodifusor a entender as mudanças com os atos 3114 e 3115 de 2020

11/06/2021

 Os Atos ANATEL nº 3114 (RTV e TV) e 3115 (FM) de 10/06/2020, publicado no DOU de 14/10/2020 estabeleceram que todas as emissoras de FM e TV devam cadastrar seus sistemas de irradiação de 5 em 5 graus, ou seja, o que já foi de 45 em 45 graus (era calculada a irradiação em 8 direções), passou de 30 em 30 (passou para 12), depois de 10 em 10 (passou para 36) e agora de 5 em 5 (passou para 72 direções).

Para entender os impactos da alteração, o assessor técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa dos Reis produziu uma nota técnica que pode ser lida na íntegra abaixo.

LEIA AQUI A NOTA TÉCNICA 

Repórter: ACAERT

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