Decreto prorroga prazo para regularização das emissoras

Novo prazo é até o dia 31 de dezembro do ano que vem

24/08/2021


Foi publicado nesta terça-feira (24), o Decreto nº 10.775/2021 , que prorroga o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 10.405/2020 para obtenção de autorização de uso de radiofrequência e para solicitação do licenciamento das estações. Anteriormente, as entidades que operam sem a autorização de radiofrequência ou com a validade expirada, ou que não estão licenciadas, tinham até o dia 1º de setembro de 2021 para regularizar as estações. Com o novo decreto, as emissoras terão até o dia 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.

O atual decreto altera também o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 5.371/2005, o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, aprovado pelo Decreto nº 9.942/2019, e o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, previsto no Decreto nº 52.795/1963.

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Dentre as mudanças, o novo decreto ajusta outros pontos importantes para a regulação do setor, como a uniformização dos documentos necessários para a instrução dos processos de renovação e transferência de outorga. O decreto regulamenta, ainda, a possibilidade de a estação transmissora de emissora de radiodifusão ser instalada em município limítrofe ao do objeto da outorga, desde que apresentado estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação, bem como a possibilidade de RTVs localizadas em regiões de fronteira de desenvolvimento realizarem inserções locais destinadas ao serviço jornalístico e noticioso.  As alterações promovidas passam a valer a partir de 1º de setembro de 2021. Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 10.775/2021. Veja as alterações no quadro comparativo clicando aqui.

Confira a análise da Assessoria Técnica ACAERT - aqui

Com informações da ABERT

Repórter: ABERT

Legislação
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