TRE/SC defere prorrogação de inserção de propaganda partidária em SC

A exemplo do ano passado, petição da ACAERT e ABERT foi atendida pela Justiça Eleitoral

20/03/2023


 

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC deferiu petição da ACAERT e ABERT para autorização de veiculação das inserções de propaganda partidária até a meia-noite, nos casos de comprovada impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30, como nas hipóteses de transmissão de evento desportivo, cerimônias religiosas e cobertura jornalística ao vivo em rádio e tv e do programa ‘Voz do Brasil’ (rádio). A decisão, que é de 16 de março, baseia-se no § 2º do art. 14 da Resolução TSE n. 23.679/2022, que possibilita a prorrogação das inserções nos casos citados.

Confira a íntegra da decisão - https://acaert.com.br/storage/files/attachments/acaert-6418a32ee8bc6.pdf

Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT c/Jurídico

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