TRE/SC defere prorrogação de inserção de propaganda partidária em SC
A exemplo do ano passado, petição da ACAERT e ABERT foi atendida pela Justiça Eleitoral
20/03/2023
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, presidente do
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC deferiu petição da
ACAERT e ABERT para autorização de veiculação das inserções de propaganda
partidária até a meia-noite, nos casos de comprovada impossibilidade de
interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30, como nas hipóteses
de transmissão de evento desportivo, cerimônias religiosas e cobertura
jornalística ao vivo em rádio e tv e do programa ‘Voz do Brasil’ (rádio). A
decisão, que é de 16 de março, baseia-se no § 2º do art. 14 da Resolução TSE n.
23.679/2022, que possibilita a prorrogação das inserções nos casos citados.