A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet
22/03/2023BOLETOS TFF e CFRP – 2023
Os boletos de 2023 estão disponíveis
para impressão, com vencimento em 31 de março.
Não há necessidade de senha ou cadastro
para obter os boletos. Na próxima tela clique em: "Impressão de boletos" e informe o
CPF/CNPJ e o número do Fistel. Caso possua mais de um número de Fistel e queira
listar todos os boletos de forma agrupada, selecione a opção [CNPJ/CPF] no
campo "Consultar por".
ATENÇÃO: Utilize apenas
as Guias de Recolhimento da União (GRU) emitidas pelo site da Anatel.
Pagamentos realizados por meio de DARF ou de guias emitidas no sítio da
Secretaria do Tesouro Nacional não serão computados.
Dúvidas devem ser enviadas pelo site da
Anatel, no endereço: https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/, ou pelo aplicativo
"Anatel Consumidor" para celulares e tablets. Você também pode entrar
em contato com a nossa Central de Atendimento, pelo telefone 1331.
Quer receber notícias da ACAERT? Assine a newsletter - Assine aqui e receba por e-mail
SOBRE O NÚMERO DO FISTEL
O número do Fistel pode ser encontrado nos seguintes documentos:
1. Boletos anteriores
Verificar os campos 2. Mensagem ou o Número
Referência (NRO) no Recibo do Pagador do boleto.
2. Notificações/Comunicado de Lançamentos
Verificar na tabela descritiva.
3. Nas Licenças (aplicável para alguns serviços).
Nas licenças do Rádio do Cidadão (PX), o número do FISTEL localiza-se
acima do código de barras, logo após o número "400" e até o 1º espaço
em branco.
BOLETOS NÃO ACEITOS - ERRO DE REGISTRO
Se, ao tentar efetuar o pagamento do
boleto, houver recusa pelo Banco ou mensagem de que o boleto não está
registrado, orientamos que aguarde até 1 (uma) hora e tente pagar novamente, utilizando
o mesmo boleto.
Esse fato decorre de a Febraban exigir
que os boletos bancários do tipo GRU Cobrança passem por um processo de
registro e validação junto à rede bancária. Geralmente é rápido, mas há
situações em que o registro pode demorar um pouco mais e não ocorrer de forma
imediata.
Caso a mensagem persistir após
transcorrido esse tempo, instruímos retornar à tela de impressão de boletos e clicar no
botão “X” na linha do boleto correspondente para inativá-lo. Na tela seguinte,
clicar na impressão para reemitir o boleto com novo código de barras.
PAGAMENTO INTRA-SIAFI.
Esta modalidade de pagamento é exclusiva para órgãos públicos integrantes da Conta Única. Os procedimentos estão descritos no Manual de Pagamento IntraSIAFI. Alertamos que não é possível agrupar os valores dos boletos: para cada lançamento deverá ser realizada uma transferência individual. Além disso, a Unidade Gestora (UG) e o Código de Recolhimento variam de acordo com cada tributo.
Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT c/Assessoria Técnica