Deliberação da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado
30/08/2023Senador Eduardo Gomes, presidente da CCDD do Senado;
audiência pública deve ajudar a definir conceito de IA na LGPD
(crédito:
Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Ao retirar a proposta da pauta de votação, o presidente do colegiado e relator do texto, Eduardo Gomes (PL/TO), informou que foi “procurado por vários setores solicitando um maior debate sobre o tema”. Entre as entidades que pediram para entrar na discussão estão a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, inclusive, já se candidatou a ser o órgão responsável por fiscalizar a aplicação de uma futura legislação de IA do País. Aprovada como uma medida extrapauta, a audiência pública “será marcada oportunamente”, informou o presidente da CCDD.
Impasse
O projeto de lei vive um impasse na comissão do Senado Federal. Na semana passada, Gomes retirou o seu parecer favorável da pauta a pedido da liderança do governo, com a justificativa de que era preciso aprimorar a redação. Em linhas gerais, o PL, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), inclui na LGPD a definição de “decisão automatizada” como o “processo de escolha, de classificação, de aprovação ou rejeição, de atribuição de nota, medida, pontuação ou score, de cálculo de risco ou de probabilidade, ou outro semelhante, realizado pelo tratamento de dados pessoais utilizando regras, cálculos, instruções, algoritmos, análises estatísticas, inteligência artificial, aprendizado de máquina, ou outra técnica computacional”.
A expressão já consta na LGPD, porém, carece de uma definição clara. Na justificativa do projeto, Valentim diz que a falta de uma designação para o termo na norma de proteção de dados gera uma lacuna “capaz de comprometer a proteção pretendida”.
O parecer do relator, por sua vez, indicava que a decisão
automatizada seria aquela realizada “exclusivamente pelo tratamento
automatizado de dados pessoais”. No entanto, para especialistas que atuam no
Poder Executivo, a definição precisa ser mais genérica. Do contrário, pode
abrir brechas para que outras ações automatizadas que não se encaixem
exatamente nos termos descritos não sejam cobertas pela lei ou venham a ser
questionadas judicialmente.
Repórter: Telesíntese