Radiodifusão 360: novo pacote do MCom inclui diretrizes para TV 3.0

Exigência de aspectos como qualidade audiovisual superior à da primeira geração da TV Digital

19/10/2023


2ª edição do Radiodifusão 360 anuncia medidas que envolvem digitalização da TV e a simplificação de processos | Foto: MCom

O Ministério das Comunicações (MCom) lançou nesta quarta-feira, 18, um pacote de medidas voltadas para o atendimento de demandas do setor de radiodifusão, que buscam ampliar os serviços e simplificar os processos. Entre elas estão diretrizes complementares para a TV 3.0. O conjunto de ações foram assinadas na 2ª edição do evento Radiodifusão 360, em Brasília. Os despachos incluem ainda o Plano Nacional de Outorgas para RTV, o resultado do 1º Edital de Capacidade Ociosa do Digitaliza Brasil e o lançamento de um Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos.

Embora a íntegra dos documentos ainda não tenha sido publicada pelo MCom, o ministro Juscelino Filho adiantou os principais objetivos durante a solenidade.

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 Diretrizes complementares para TV 3.0

A TV 3.0 teve algumas diretrizes fixadas em decreto publicado em abril deste ano, com a exigência de aspectos como qualidade audiovisual superior à da primeira geração da TV Digital; recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel; integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet, entre outros.

A nova portaria estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta a destinação primária e exclusiva, ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, das faixas de VHF alto (174-216 MHz) e UHF (470-608 MHz e 614-698 MHz), para o desenvolvimento da TV 3.0.

 Outro dispositivo determina que a Anatel deverá:

 - observar a eventual necessidade de disponibilização de faixas adicionais de frequências para a implantação da TV 3.0;

- estabelecer critérios técnicos para garantir a manutenção da cobertura dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão que operam em tecnologia digital; e

- promover a harmonização internacional das faixas de frequências destinadas ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e ao serviço de retransmissão de televisão, de acordo com diretrizes do Ministério das Comunicações.

O texto integral será publicado nos próximos dias.

 

Repórter: Telesíntese

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