Após anos de negociação entre Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA e ACAERT, as antenas de radiodifusão passarão a ser enquadradas como de pequeno potencial poluidor
02/09/2024A ACAERT comemora uma grande conquista para a radiodifusão de Santa Catarina. O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA editou resolução que atualiza portes de potencial poluidor ambiental. Além de redução do potencial poluidor, todas as antenas de serviços de rádio e televisão que operam em frequência abaixo de 10 GHz serão consideradas de porte pequeno.
Com essa medida, os valores das taxas de licenciamento e multas serão bem menores. Até então, as antenas desses serviços eram enquadradas como de médio potencial poluidor. Com essa decisão, a ACAERT vê sua reivindicação antiga ser atendida em uma ação que começou em 2016.
Ao longo dos últimos oito anos, atuaram diretamente no assunto os presidentes da ACAERT, Marcello Corrêa Petrelli, Silvano Silva e Fábio Bigolin o assessor técnico da entidade, engenheiro Luiz Rosa dos Reis, o assessor Jurídico, Fernando Silva, vários presidentes da FATMA/IMA e técnicos do instituto.
Confira o histórico:
- No dia 24 de outubro de 2016, a Fundação do Meio Ambiente – FATMA e a ACAERT assinam o Termo de Cooperação, com o objetivo da criação de um grupo de trabalho formado por 6 (seis) pessoas, sendo 3 (três) indicadas pela ACAERT e 3 (três) indicadas pela FATMA, para definir os procedimentos necessários para a obtenção das licenças ambientais das antenas de emissoras de radiodifusão de sons, e de sons e imagens.
- No dia 7 de novembro de 2017, a FATMA e a ACAERT assinaram o 1º Termo de Referência para a obtenção das licenças ambientais das antenas de emissoras de Televisão e Rádio em Santa Catarina. O documento é inédito no Brasil e definia os procedimentos necessários para a instalação de novas antenas e da manutenção das já instaladas. O prazo de validade das licenças ambientais seria de dez anos, contados da data da sua expedição, renovado automaticamente, mediante apresentação de requerimento. Assinatura foi na ALESC. Assinaram o presidente da ACAERT, Marcello Corrêa Petrelli e o presidente da FATMA, Ênio Branco.
- No dia 07 de maio de 2020, ACAERT promove terceira reunião com IMA com o pedido para facilitar o licenciamento das antenas de emissoras de Rádio e TV. Por videoconferência, o presidente da ACAERT, Silvano Silva, pediu a diminuição do potencial poluidor das antenas de Médio para Pequeno, com consequente redução das taxas de licenciamento; a eliminação das necessidades de Licenciamento Ambiental Prévio – LAP e Licenciamento Ambiental de Instalação - LAI para equipamentos já instalados, pagando assim somente a Licenciamento Ambiental de Operação – LAO; além do licenciamento de equipamentos que já estavam instalados anteriormente à legislação IN40 (2006).
- No dia 04 de novembro 2020, a ACAERT e IMA ajustaram prorrogação até 24 de outubro de 2022 do termo de referência sobre os procedimentos necessários para a obtenção das licenças ambientais das antenas das emissoras de radiodifusão no estado. Na época, as reivindicações da ACAERT ainda não tinham sido analisadas pelo CONSEMA, que é o órgão superior de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
- No dia 03 de março de 2021, em nova videoconferência, a ACAERT reforça a necessidade da decisão do CONSEMA sobre as reivindicações da entidade. Na ocasião, o então presidente do IMA, Daniel Vinícius Netto, ouviu a pauta da ACAERT e se comprometeu em levá-la na próxima reunião do CONSEMA.
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- No dia 1º de fevereiro de 2022, o prazo de vigência do Termo de Referência celebrado entre a ACAERT e o IMA foi prorrogado até 24 de outubro de 2026. O prazo terminaria em outubro de 2022. A prorrogação foi necessária porque o CONSEMA ainda não tinha analisado as reivindicações da ACAERT.
- Em novembro de 2022, a Câmara Técnica de Licenciamento (CTL) do CONSEMA aprovou as solicitações da ACAERT que culminarão em redução do valor a ser pago pelas licenças ambientais das antenas de radiodifusão. A ACAERT pedia a redução do potencial poluidor/degradador das antenas de radiodifusão, previstas nas Resoluções CONSEMA 98 e 99/2017, de médio para pequeno.
- Agosto de 2024, CONSEMA edita resolução que atende às reivindicações da ACAERT.
Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT