Gestores devem evitar a divulgação de programas governamentais em perfis pessoais com conteúdo pago por recursos públicos
15/10/2025O ponto central é se o possível desvio de finalidade que
ocorre quando a publicidade institucional, custeada pelo Tesouro, é utilizada
para promoção pessoal, inclusive em canais privados do gestor. Para
especialistas, a regra é clara: a promoção pessoal é permitida em redes sociais
ou outros meios particulares, desde que o conteúdo seja produzido e financiado
exclusivamente com recursos privados.
O caso que teve repercussão nacional foi a do ex-prefeito de
São Paulo, João Dória, acusado pelo Ministério Público de improbidade
administrativa por eventuais irregularidades na utilização de suas redes
sociais. A ação está no Superior Tribunal de Justiça – STJ, que deu
prosseguimento a tramitação por entender que o dinheiro público deve ser usado
para informar, educar e orientar o cidadão, e não para financiar marketing
pessoal.
Outros casos tramitam nas mais diversas esferas da justiça
comum e eleitoral. A polêmica levou a Federação de Consórcios, Associações de
Municípios e Municípios de Santa Catarina a emitir recentemente uma nota
oficial para esclarecer que não existe uma proibição para que prefeitos
utilizem as ferramentas para divulgar informações. No entanto, a FECAM orienta
que os perfis institucionais não devem vincular a imagem dos gestores e que
páginas pessoais precisam ser mantidas com recursos privados.
Nenhum canal oficial pode ‘marcar’ ou direcionar o usuário
para um canal particular de servidores ou mandatários. A equipe de comunicação
que integra o órgão público também não pode produzir conteúdo para os canais
pessoais do prefeito, governador, presidente ou qualquer outro servidor
público.
A decisão, portanto, não é um freio à comunicação
institucional, mas um reforço ao princípio da impessoalidade. O gestor pode e
deve comunicar o que está fazendo, prestar contas à população e divulgar como o
dinheiro público está sendo usado. O que segue proibido é transformar essa
comunicação em plataforma de autopromoção, usando verbas que deveriam servir ao
interesse público para fins eleitorais ou de vaidade pessoal.
O Ministério Público
de Santa Catarina – MPSC está atento aos casos de irregularidades no estado.
Tanto que o promotor de Justiça, Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª
Promotoria de Justiça de Concórdia, abriu inquérito civil contra o uso de redes
sociais particulares por um gestor público da região. O caso acabou sendo
arquivado após todos os municípios do Meio Oeste acatarem recomendação do MPSC,
tendo como caráter preventivo.
O advogado especialista em legislação eleitoral, Emerson
Machado, explica que nas redes oficiais devem ser respeitados os princípios da
impessoalidade e da finalidade. “As redes sociais dos entes públicos têm uma
finalidade muito específica, que é a da publicidade dos atos da administração
para a coletividade, para os administrados em si, portanto, deve-se manter a
transparência, a impessoalidade e a finalidade”.
“Quando há um desvio de finalidade, pode significar um desvio da própria verba. Pode ser sancionado tanto pelo Tribunal de Contas, pelo Tribunal Eleitoral, como as outras legislações aplicadas a toda a espécie da administração pública”, completou.
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A divulgação de informações nas páginas pessoais dos
gestores não precisa seguir as mesmas regras impostas aos perfis
institucionais, mas não pode ser custeada com recursos públicos, como ressalta
o professor e consultor de Comunicação e Marketing Político, Marcelo Vitorino.
“Na rede pessoal de um prefeito ou outro gestor, ele pode publicar o que
quiser, mas também tem limitações. E ele não pode usar funcionários públicos
para fazer a sua comunicação, o que muita gente faz isso”.
“O secretário de Comunicação também pode responder pela
irregularidade. E isso depois pode, inclusive, ocasionar uma cassação e uma
perda de direitos políticos. O que a justiça quer? Manter uma eleição equilibrada. A partir do momento em que um gestor usa o
dinheiro público para se promover, há de se concordar que ele se destaca. Isso
não pode”, concluiu.
Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT