Uso inadequado de redes sociais por gestores públicos pode causar perda de mandato e inelegibilidade, alertam especialistas

Gestores devem evitar a divulgação de programas governamentais em perfis pessoais com conteúdo pago por recursos públicos

15/10/2025


 O uso disseminado das redes sociais por gestores públicos acendeu um alerta importante que pode provocar consequências graves, como a perda de mandato e inelegibilidade.  Existem inúmeros mecanismos impessoais da administração pública que podem e devem ser usados para publicidade institucional.

O ponto central é se o possível desvio de finalidade que ocorre quando a publicidade institucional, custeada pelo Tesouro, é utilizada para promoção pessoal, inclusive em canais privados do gestor. Para especialistas, a regra é clara: a promoção pessoal é permitida em redes sociais ou outros meios particulares, desde que o conteúdo seja produzido e financiado exclusivamente com recursos privados.

O caso que teve repercussão nacional foi a do ex-prefeito de São Paulo, João Dória, acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa por eventuais irregularidades na utilização de suas redes sociais. A ação está no Superior Tribunal de Justiça – STJ, que deu prosseguimento a tramitação por entender que o dinheiro público deve ser usado para informar, educar e orientar o cidadão, e não para financiar marketing pessoal.

Outros casos tramitam nas mais diversas esferas da justiça comum e eleitoral. A polêmica levou a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina a emitir recentemente uma nota oficial para esclarecer que não existe uma proibição para que prefeitos utilizem as ferramentas para divulgar informações. No entanto, a FECAM orienta que os perfis institucionais não devem vincular a imagem dos gestores e que páginas pessoais precisam ser mantidas com recursos privados.

Nenhum canal oficial pode ‘marcar’ ou direcionar o usuário para um canal particular de servidores ou mandatários. A equipe de comunicação que integra o órgão público também não pode produzir conteúdo para os canais pessoais do prefeito, governador, presidente ou qualquer outro servidor público.

A decisão, portanto, não é um freio à comunicação institucional, mas um reforço ao princípio da impessoalidade. O gestor pode e deve comunicar o que está fazendo, prestar contas à população e divulgar como o dinheiro público está sendo usado. O que segue proibido é transformar essa comunicação em plataforma de autopromoção, usando verbas que deveriam servir ao interesse público para fins eleitorais ou de vaidade pessoal.

 O Ministério Público de Santa Catarina – MPSC está atento aos casos de irregularidades no estado. Tanto que o promotor de Justiça, Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, abriu inquérito civil contra o uso de redes sociais particulares por um gestor público da região. O caso acabou sendo arquivado após todos os municípios do Meio Oeste acatarem recomendação do MPSC, tendo como caráter preventivo.

O advogado especialista em legislação eleitoral, Emerson Machado, explica que nas redes oficiais devem ser respeitados os princípios da impessoalidade e da finalidade. “As redes sociais dos entes públicos têm uma finalidade muito específica, que é a da publicidade dos atos da administração para a coletividade, para os administrados em si, portanto, deve-se manter a transparência, a impessoalidade e a finalidade”.

“Quando há um desvio de finalidade, pode significar um desvio da própria verba. Pode ser sancionado tanto pelo Tribunal de Contas, pelo Tribunal Eleitoral, como as outras legislações aplicadas a toda a espécie da administração pública”, completou.

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A divulgação de informações nas páginas pessoais dos gestores não precisa seguir as mesmas regras impostas aos perfis institucionais, mas não pode ser custeada com recursos públicos, como ressalta o professor e consultor de Comunicação e Marketing Político, Marcelo Vitorino. “Na rede pessoal de um prefeito ou outro gestor, ele pode publicar o que quiser, mas também tem limitações. E ele não pode usar funcionários públicos para fazer a sua comunicação, o que muita gente faz isso”.

“O secretário de Comunicação também pode responder pela irregularidade. E isso depois pode, inclusive, ocasionar uma cassação e uma perda de direitos políticos. O que a justiça quer?  Manter uma eleição equilibrada.  A partir do momento em que um gestor usa o dinheiro público para se promover, há de se concordar que ele se destaca. Isso não pode”, concluiu. 

Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT

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