Webinar orienta emissoras sobre compensação fiscal eleitoral

Compensação é feita por meio de dedução em impostos federais

01/06/2026


 A ACAERT promoveu nesta segunda-feira (1º) webinar sobre compensação fiscal eleitoral, com a participação da contadora Jaqueline Zimermann e da gerente Jurídico da NSC, Nerilde Vanzella. A condução foi do vice-presidente Administrativo, Humberto Ohf de Andrade e do diretor Executivo da ACAERT, Guido Schvartzman.

Emissoras de rádio e televisão têm o direito legal de receber uma compensação fiscal pela cessão de tempo para a propaganda obrigatória (eleitoral, partidária e de plebiscitos/referendos). O ressarcimento é feito por meio de dedução em impostos federais.

Emissoras enquadradas regime Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido podem ser compensadas.

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Base legal:

- Lei nº 9.504/1997

Art.99
Obriga emissoras de rádio e TV à veiculação gratuita de propaganda eleitoral e garante a compensação fiscal correspondente.

- Decreto nº 7.791/2012
Regulamenta o cálculo e aplicação da compensação fiscal no IRPJ para Lucro Real e Lucro Presumido.

- Lei nº 9.096/1995
Art. 52
Estende o direito à compensação para a propaganda partidária gratuita veiculada nas emissoras.

- Resolução CGSN nº 114/2014
Simples Nacional
Adapta o benefício para empresas do Simples Nacional, permitindo a dedução da base de cálculo dos tributos federais.

Acompanhe a íntegra do webinar - 

Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT

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