Compensação é feita por meio de dedução em impostos federais
01/06/2026
Emissoras de rádio e televisão têm o direito legal de
receber uma compensação fiscal pela cessão de tempo para a propaganda
obrigatória (eleitoral, partidária e de plebiscitos/referendos). O
ressarcimento é feito por meio de dedução em impostos federais.
Emissoras enquadradas regime Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido podem ser compensadas.
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Base legal:
- Lei nº 9.504/1997
Art.99
Obriga emissoras de rádio e TV à veiculação gratuita de
propaganda eleitoral e garante a compensação fiscal correspondente.
- Decreto nº 7.791/2012
Regulamenta o cálculo e aplicação da compensação fiscal no
IRPJ para Lucro Real e Lucro Presumido.
- Lei nº 9.096/1995
Art. 52
Estende o direito à compensação para a propaganda partidária
gratuita veiculada nas emissoras.
- Resolução CGSN nº 114/2014
Simples Nacional
Adapta o benefício para empresas do Simples Nacional,
permitindo a dedução da base de cálculo dos tributos federais.
Acompanhe a íntegra do webinar -
Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT