Liberdade de Imprensa
                                                        TJSC reconhece que rádio tem o direito de crítica com base na liberdade de imprensa 
                                                        
                                                            O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do recurso, apontou que inexiste, no caso, as tonalidades de injúria, calúnia e difamação.
                                                        
                                                        
                                                            
                                                                
                                                                04/08/2015
                                                                 por Assessoria de Imprensa ACAERT com informações do Âmbito Jurídico