Assessoria Técnica alerta as emissoras que não têm ato de autorização da Anatel e não tenham solicitado licenciamento das estações
10/06/2021O assessor Técnico da ACAERT, engenheiro Luiz Rosa dos Reis, informa que tendo em vista que estamos há menos de 90 dias do vencimento do prazo fixado pelo Decreto 10.405 de 25 de junho de 2020, qual seja, 1º de setembro de 2021 para que as emissoras outorgadas, que não tenham Ato de autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em vigor e não tenham solicitado o licenciamento de suas estações, na hipótese delas não estarem licenciadas, devam dar ingresso nesses pedidos.
Entenda a exigência trazida pelo Decreto 10405 de 2020 REFORÇO de 09.06.2021
Tendo em vista que o não
cumprimento dessas determinações no prazo fixado submeterá a entidade a sanções
que podem levar à perempção (cancelamento) da outorga. Estamos reforçando a
necessidade das entidades outorgadas de cumprirem as etapas que antecedem o
licenciamento da emissora (etapa final).
Sendo assim, estamos
disponibilizando no Portal da ACAERT, novas planilhas contendo a situação
levantada, na data de 09 de junho de 2021, uma vez que a situação constante do
MOSAICO, na referida data, demonstra que muitas estações ainda não têm Ato de
autorização de RF vigente e não se encontram licenciadas.
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Repórter: ACAERT