MCom atualiza regulamento de sanções administrativas
Nova gradação das penalidades de suspensão
06/02/2025
O Ministério das Comunicações publicou, nesta quinta-feira
(6), a Portaria MCOM nº 16.237/25, promovendo alterações na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023.
Entre as principais mudanças, destaca-se a nova gradação das
penalidades de suspensão, que passam a variar entre um e 30 dias, conforme a
gravidade da infração:
• Infrações leves:
suspensão de 1 a 5 dias;
• Infrações
médias: suspensão de 6 a 10 dias;
• Infrações
graves: suspensão de 11 a 20 dias;
• Infrações
gravíssimas: suspensão de 21 a 30 dias.
A conversão da suspensão em multa continua restrita a
infratores com menos de 15 antecedentes, mas agora exige também a regularização
da infração para ser autorizada. A portaria também modificou a metodologia para o cálculo de
multas na conversão da pena de cassação. Antes, o valor da multa correspondia
sempre ao máximo vigente à época da infração. Com a nova regra, o cálculo
passará a considerar o valor máximo da multa base para infrações gravíssimas,
conforme a metodologia estabelecida no regulamento.
A norma também introduziu o art. 77-A, permitindo que
processos administrativos com recursos pendentes na data de vigência da
Portaria MCOM nº 9.410/2023 possam seguir regras mais recentes, desde que o
interessado apresente um requerimento formal.
Para pedidos de redução de multa, será concedido um desconto
de 35%.