STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais de usuários

Na quarta-feira (11), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes pela responsabilização das plataformas digitais

12/06/2025

Foto: CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 11 de junho, para responsabilizar civilmente plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Até o momento, seis ministros votaram a favor da responsabilização e apenas um, André Mendonça, se manifestou contra. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, 12, quando a Corte deverá fixar a tese jurídica aplicável.

Redefinição do modelo de responsabilidade

O debate gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que hoje só permite a responsabilização das plataformas caso elas descumpram uma ordem judicial para remoção de conteúdo.

Entre os votos apresentados hoje, o ministro Gilmar Mendes defendeu a superação do modelo atual, classificando o Artigo 19 como “ultrapassado”. Segundo ele, as plataformas têm usado a liberdade de expressão para justificar modelos de negócios que operam sem transparência e sem prestação de contas.

Já o ministro Cristiano Zanin afirmou que a exigência de ordem judicial impõe ônus indevido ao usuário e protege práticas que colocam em risco direitos fundamentais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram pela possibilidade de remoção de conteúdo por notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu que a notificação extrajudicial seja válida para remoção de postagens em desacordo com as políticas das plataformas, mas que a ordem judicial permaneça obrigatória nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

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O único voto divergente foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção da regra atual, ressaltando a importância da liberdade de expressão e os riscos de censura.

Casos concretos analisados

O julgamento ocorre no contexto de dois recursos: um do Facebook, condenado por danos morais devido à criação de um perfil falso, e outro do Google, sobre a obrigação de monitorar e retirar conteúdos ofensivos de forma proativa. As decisões nesses casos concretos servirão de base para a definição da tese de repercussão geral, com efeitos vinculantes. 

Repórter: Tele.Síntese/Agência Brasil

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