Matéria segue para o Senado Federal
07/07/2022A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira,6, projeto que abre possibilidade para que os clubes de futebol cobrem direitos de transmissão das emissoras de rádio. O artigo 159 da Lei Geral do Esporte destaca que “a difusão de imagens e/ou sons captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial”. O texto também ressalta que pertence ao time mandante o direito de explorar comercialmente imagem e som.
“Pertence às organizações esportivas mandantes que se dedicam à prática esportiva em competições o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens e/ou sons, consistente na prerrogativa privativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem”, completa o artigo 160.
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O deputado federal Victor Mendes (MDB-BA) disse durante a votação do projeto que, se sancionada, a matéria vai inviabilizar o trabalho das emissoras de rádio. “Lamentamos o que nós acabamos de fazer. Acabamos de votar um projeto tão importante, que esse projeto de atualização da lei do esporte, mas estamos sacrificando a radiodifusão. No texto que acabamos de votar, no art. 159 e 160, os programas (sic) de rádio passarão a ser cobrados pela transmissão dos eventos esportivos. Nós acabamos de onerar mais ainda a radiodifusão no País”, disse o parlamentar baiano.
A Lei Geral do Esporte foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para o Senado. Os senadores podem derrubar artigos ou modificar trechos da proposta.
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT